Conforme a decisão do TJMG, os pais adotivos terão de pagar a indenização de R$ 15 mil e ainda 15% do salário mínimo até que ele complete 18 anos ou, se estiver estudando, até os 24 anosO jovem, que faz um curso de capacitação profissional em Uberlândia e completará 18 anos em outubro, ficou muito feliz com a determinação, conforme o promotor“Ele interpretou a condenação do casal como uma resposta da Justiça a toda a situação de sofrimento e abandono que sofreuO adolescente está muito alegre”, disse o promotor, lembrando que os pais adotivos jamais explicaram de maneira clara o motivo da devolução da criança“O certo é que o menino sofreu maus-tratos e hostilidade na casa dos pais adotivos.”
Uma das suspeitas do Ministério Público (MP) estadual é que o casal, de classe média, teria criado uma rejeição contra o menino depois da adoção da irmã dele, na mesma época“Com o rompimento do vínculo com a irmã, que continuou com o casal, e o retorno dele ao abrigo, então com seis anos e nove meses de idade, foi reforçado o sentimento de abandono e sofrimento”, afirmouO promotor destacou que o pagamento da pensão alimentícia está sendo feito desde a concessão da liminar em 2009 pela juíza de Uberlândia Édila Moreira Manosso
Conforme testemunhas ouvidas no processo, as visitas ao menor no abrigo se tornaram escassas e impunham sempre mais angústia e humilhação à criançaEm setembro de 2001, a psicóloga e a assistente social judicial elaboraram um laudo de acompanhamento psicossocial no qual registraram: "Percebeu-se forte disposição dos profissionais da Missão Criança em apoiar o menor e promover condições adequadas para seu desenvolvimento Obteve-se relato sobre a convivência sofrível entre a criança e os pais adotivos, sendo que esses se utilizam de linguagem depreciativa no trato com ele, deixando clara sua indisposição para esse relacionamento”.
A equipe responsável pelo atendimento à criança concluiu que o menino devolvido foi um objeto nas mãos dos pais adotivos –“ manipulado, rejeitado e agredido em todas as áreas da sua vidaNão foi amado, nem respeitado, foi tratado como um objeto descartávelEle traz esse estigma até hoje, prejudicando sua auto-estima, seu desempenho escolar e até mesmo sua capacidade de relacionar com os outros”Segundo o MP, a ação tanto tempo depois ocorreu devido às tentativas de acordo com o casal, que fora obrigado pela Justiça a visitar e acompanhar de perto o garoto no abrigo.
Precedente
O diretor do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM)/MG) Luiz Fernando Valladão Nogueira disse que a condenação abre um precedente importante na decisão de se fazer a adoção“A partir do momento em que é criado o vínculo parental, ou de parente, não me parece lícita a devoluçãoSe ocorrer, que haja um tipo de indenização, como valores para compensar os danos morais, ou uma pensão mensal”, disse o advogadoEle lembra ainda que a possibilidade de não se concretizar a adoção é uma realidade, mas o Código Civil estabelece que não é lícito o abuso no exercício regular do direito“Ao exercer o direito de não concretizar a adoção, os pais estão criando também uma expectativa nas crianças, causando-lhes transtornos e até a perda de chance de ser adotada por outra pessoa”, disse Valladão