Jornal Estado de Minas

Justiça autoriza aborto de anencéfalo em Minas Gerais

Decisão é a primeira no estado informada pelo Tribunal de Justiça depois de votação no Supremo Tribunal Federal

Emerson Campos

Uma gestante de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, conseguiu na Justiça o direito de interromper a gravidez de um feto anencéfalo

A permissão para o aborto, julgada na 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), é a primeira informada no estado depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no último 12 de abril, julgou por 8 votos a 2 que o procedimento não será mais considerado crime .

De acordo com os autos do processo julgado nesta terça-feira, a mulher engravidou no final de 2011 e descobriu em 8 de março, através da ultrassonografia obstétrica, a anencefalia fetalPara verificar o resultado, a gestante realizou mais dois outros exames que confirmaram a inviabilidade de vida extrauterina.

Em 1º Instância, a Justiça da comarca de Brumadinho negou o pedido da gestante, alegando que "a anencefalia não corresponde a uma das hipóteses excludentes de punibilidade de aborto".

A mulher recorreu da sentença e, em 2ª Instância, o desembargador Corrêa Camargo, relator do recurso, autorizou o pedido da gestante sob o argumento de que, com a impossibilidade do feto sobreviver, deve ser deferida a autorização para a imediata interrupção da gestação"Entende-se que a continuação da gravidez se apresenta como um processo verdadeiramente mórbido", pontuou o relator.

A permissão faz coro à decisão do STFO Código Penal, em vigor desde 1940, prevê apenas dois casos para autorização de aborto legal: quando coloca em risco a saúde da mãe e em caso de gravidez resultante de estuproNo entanto, os ministros do Supremo julgaram que o feto anencefálico não tem vida e, portanto, não é possível acusar a mulher do crime de aborto"Aborto é crime contra a vidaTutela-se a vida em potencialNo caso do anencéfalo, não existe vida possível", afirmou o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello.

Pernambuco

Nesta segunda-feira, o juiz da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Recife, Pedro Odilon de Alencar, aceitou o pedido de interrupção de gestação feito por uma grávida de quatro meses cujo feto é anencéfaloLeia mais.

Aborto esbarra na falta de hospitais


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de legalizar o aborto de fetos anencéfalos diminui o angústia das gestantes que não precisarão esperar nove meses pelo nascimento do filho que vai sobreviver poucas horasEm Minas Gerais, entretanto, elas poderão passar por outro sofrimento
É que são apenas cinco hospitais credenciados pelo Ministério da Saúde para interrupção da gestação, incluindo dois na capital e três no interior, que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Leia mais.

(*Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)