Jornal Estado de Minas

Ônibus velhos são um perigo a mais nas estradas

Guilherme Paranaiba
Ônibus velhos são um perigo a mais nas estradas
Segundo especialistas em trânsito, a idade da frota é um fator que não pode ser desconsideradoDados do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) mostram que a apreensão de ônibus acima da idade permitida para rodar nas rodovias mineiras nos dois primeiros meses de 2012 já alcançou o número de todo o ano passadoForam 300 ônibus apreendidosSegundo o diretor de Fiscalização do DER, João Afonso Baeta, a fiscalização diz respeito ao transporte intermunicipal e ao fretamento de coletivos, porém, o foco está nos trechos usados para o transporte de estudantes.

"Estamos seguindo as normas que desde 2010 obrigam os ônibus fretados que fazem transporte entre municípios a seguir a legislação que estipula uma idade máxima para a frotaEm 2011, a legislação permitia a circulação de veículos com até 17 anos de uso, enquanto esse ano a idade caiu para 16 anosA partir do ano que vem, só poderão rodar ônibus com no máximo 15 anos de usoEm alguns locais, essa norma contribuiu para impedir a circulação de ônibus que levam estudantes para outras cidades, mas não podemos diminuir o cercoA idade de um ônibus é proporcional à segurança do veículo e não podemos facilitar para os acidentes", acrescenta o diretor.

Uma das cidades que está sofrendo as consequências do maior rigor na fiscalização de ônibus é Lagoa da Prata, no Centro-Oeste do estadoVários coletivos levam alunos que moram na cidade para a PUC Minas de Arcos e estão sendo alvo do DERAs blitzes do órgão estadual na MG-170 impossibilitaram a circulação dos veículos de transporte de passageiros que têm mais de 16 anos
O estudante de administração Ueliton Gomes Silva, 21, foi um dos que perdeu aulas na faculdade"Cheguei a ficar quatro dias em casa por falta de transporteAgora arrumei uma carona de carro e não estou paradoPorém, será difícil ver os ônibus voltaremAqui em Lagoa não temos ônibus novos", diz o estudante.

O motorista que for pego trafegando com ônibus acima da idade permitida paga multa de R$ 1,1 mil reais, o que corresponde a 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs)O condutor também é retirado da lista que permite o transporte entre municípiosEm caso de reincidência, o valor da multa dobraO veículo normalmente é apreendido e só é liberado com o pagamento da taxaA idade dos veículos que fazem o transporte fretado entre municípios é regulada pelo Decreto 45.521/2010.