A Botelho entrou com a ação em setembro de 2008 depois de tomar conhecimento que os vídeos para concurso que produz e comercializa estavam sendo divulgados gratuitamente ou vendidos sem autorização no site do Orkut, que pertence a GoogleA empresa foi avisada pela Botelho sobre o conteúdo indevido, mas não tomou providênciasA Google alegou que não tem controle prévio e nem é responsável pelas publicações
Mas o juiz de 1ª instância considerou que a Google, como proprietária do Orkut, deve responder judicialmente por eleLuis Benfatti baseou sua sentença nos artigos 186 e 927, que estabelecem como ato ilícito quem “por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito de outrem” e que o causador de dano por ato ilícito “fica obrigado a repará-lo”A Google foi condenada por ofertar e fornecer, sem autorização, os links para download do material
A empresa deve pagar multa diária de R$ 3 mil se não retirar as páginas irregulares informadas pela BotelhoTambém foi estabelecido pagamento de R$ 3 mil por dia, caso não forneça os Ips e qualificações dos usuáriosComo a decisão foi em 1ª instância, está sujeita a recurso