O Projeto de Lei 1551/2011, do Professor Elias Murad (PSDB), proíbe a venda de cigarros avulsos - também chamados "picados" - em bares, restaurantes, mercearias, padarias, tabacarias, bancas de revista, camelôs e em qualquer outro lugar onde é praxe a venda do produtoA razão de o Executivo vetar a proposta do Legislativo é o Decreto Federal 7.212, de 16 de junho de 2010, que já define que a comercialização do cigarro deve ser feita exclusivamente em "maços, carteiras ou em outro recipiente, que contenham 20 unidades".
Indiferente ao argumento, o vereador defende que a nova proibição é fundamental para proteger principalmente crianças e adolescentes que encontram facilidades para comprar cigarros nos estabelecimentos comerciais da capitalA presidente da Comissão de Controle do Tabagismo da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), Maria das Graças Rodrigues, concorda
Em meio à derrubada por atacado dos vetos do prefeito, há outra regra que diz respeito à saúde do belo-horizontinoO Projeto de Lei 1708/11, de Maria Lúcia Scarpelli (PcdoB), proíbe o "uso de vestimenta de proteção individual da área da saúde por frequentadores de bares, restaurantes e similares"Trocando em miúdos, o dono de restaurante que permitir a entrada de profissionais com jaleco em seu estabelecimento poderá ser multado em R$ 1 mil, o dobro na reincidênciaO prefeito vetou por já existir lei que proíbe o profissional de saúde de circular fora do trabalho com "equipamento de proteção individual", o que inclui o jaleco"A intenção não é mobilizar os fiscais da Vigilância Sanitária nisso, mas sim chamar a sociedade a agir contra essa falta de bom senso dos médicos", disse a vereadora.
O infectologista Carlos Starling é feroz em sua crítica"Os vereadores estão criando tumulto em cima do nada", afirmaSegundo ele, não há nenhum estudo científico provando que o jaleco carrega bactérias capazes de contaminar uma pessoa"Deveriam se preocupar em fiscalizar se os restaurantes oferecem álcool gel aos clientes
Freio nos radares
Na onda das proibições, os 50 radares fixos e três móveis da BHTrans foram alvo de duas restriçõesUma, do mesmo Wagner Messias (DEM), proíbe a instalação de equipamentos nos 50 metros depois do início de curvas, nos 100 metros depois do início de subidas e nos 50 metros antes e depois de qualquer árvoreSegundo o parlamentar, presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, o objetivo é frear a "indústria da multa".
Mas o advogado Carlos Cateb, um dos colaboradores na elaboração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lembra que a proposta bate de frente com a Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em dezembro, que acaba com a obrigatoriedade de indicação da localização exata dos radares"A lei federal é superior à municipal", ressalta o especialista, sem esquecer de outro impedimento: o CTB define que é competência do Executivo a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dispositivos e equipamentos de controle viário"Essas regras são inconstitucionais", afirma Cateb.
A mesma razão põe na berlinda outra proposta cujo veto foi derrubado pela CâmaraDe autoria da vereadora
Neusinha Santos (PT), a proposição proíbe o uso dos radares do tipo pardal na cidade, exigindo que o controle de velocidade seja feito apenas por meio de lombadas eletrônicas, aparelhos que contam com dispositivo digital em que motoristas podem verificar a marcação da velocidade de cada veículo"Os pardais têm caráter arrecadatório e não têm resolvido o problema das mortes no trânsitoEles não promovem a educação, apenas multas", afirma Neusinha.
Mestre em transporte e trânsito, o engenheiro Paulo Rogério Monteiro critica as duas proposições: "É o mesmo que a Polícia Militar avisar onde tem blitzO radar simplesmente fiscaliza o cumprimento de uma regulamentação que deve ser obedecida em qualquer ponto da viaEssas medidas favorecem os infratoresSão atitudes extremamente demagógicas e populistas", afirmaA BHTrans não comentou as proposições.
Ponto crítico
A promulgação de projetos considerados inconstitucionais é útil?
SIM
Muitas vezes, a Câmara promulga uma lei para forçar a discussão, como foi o caso do uso do cinto de segurança e da municipalização do Anel RodoviárioTemos o voto e a voz para fazer valer a vontade do cidadão de BHTalvez não seja prioridade para uns, mas é de extrema importância para um número pequeno de pessoas, o que torna um tema não menos importanteMuitos criticam os nomes das ruasPara quem não tem endereço e não pode ter comprovante de residência é graveAs leis serão promulgadas e a expectativa é de que sejam cumpridasCaso alguém tenha entendimento contrário, cabe à Justiça dar a decisão final.
NÃO
Regra geral, os vetos ocorrem por inconstitucionalidade, quando uma lei municipal repete o que já trata lei federal, sem inovar, por exemploDepois de promulgada, a prefeitura pode entrar com ação de inconstitucionalidadeMas não necessariamente recorremos a isso, pois muitas vezes a lei não tem aplicação possível, nem pegaÉ muito ruim termos leis inconstitucionaisPriorizamos, contudo, as que podem criar inconveniência para as pessoasA Câmara está dentro de suas atribuições, cada um cumpre o seu papelMas há disposições que são competências municipais, como o trânsito, que é regulado pela BHTrans