Como foi vetada pelo prefeito, a lei foi sancionada pela Câmara Municipal, mesmo sem a aprovação do ExecutivoO prefeito pode recorrer ainda ao Judiciário com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a publicação da Câmara.
A autora defende que este tipo de vestuário pode funcionar como vetor de transporte de agentes químicos e biológicos prejudiciais à saúdeSegundo a proposta, se uma pessoa for pega com a roupa, os donos dos comércios é que deverão pagar multa de R$ 1 mil A vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PC do B) afirma que “uma saída para os estabelecimentos é colocar cartazes e placas que informem sobre a proibição”Os recursos colhidos com as multas serão destinados aos Fundos Municipais de Saúde
Histórico
Em maio de 2011, o prefeito Márcio Lacerda sancionou a Lei 10.136, que proíbe o uso de jalecos nas ruas, mas vetou as medidas punitivas para quem desrespeitasse a regraA norma serve apenas como alerta para os profissionaisA vereadora do PC do B considera que se não houver fiscalização e punição, as pessoas não se sentem na obrigação de cumprir a lei