Jornal Estado de Minas

Justiça determina que 70% da frota de ônibus atenda população no horário de pico

Rodoviários devem trabalhar na escala definida pela Justiça ntre 6h e 9h, além do intervalo de 17h às 20h. Sobre a ilegalidade da paralisação, solicitada pelas empresas, o desembargador fundamentou que não cabe a ele decidir

Luana Cruz

- Foto: Paulo Filgueiras/EM DA Press

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu nesta terça-feira que a greve dos rodoviários de Belo Horizonte e região metropolitana vai seguir regrasOs trabalhadores devem garantir presença, em serviço efetivo, de 50% da frota de transporte coletivo e 70% nos horários de pico, entre 6h e 9h, além do intervalo de 17h às 20h

A decisão representa o deferimento parcial da liminar requerida pelos sindicatos patronaisO Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (Setra-BH) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano (Sintram) entraram na segunda-feira com pedido de dissídio de greveO objetivo era que o TRT considerasse a greve irregular, o que não ocorreuNo entanto, foram estabelecidos limites para a paralisação

Veja fotos da greve nesta terça-feira


Os rodoviários começaram a greve à 0h de segunda-feira e não há previsão para encerramentoEles estão reunidos nesta manhã com as empresas para negociarOs sindicatos patronais e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de BH (STTRBH) foram convocados para uma audiência de conciliação às 17h no prédio do TRT

O descumprimento da ordem sobre a frota de ônibus acarretará em multa diária de R$ 30.000O desembargador Marcus Moura Ferreira, autor da decisão, também determinou que as empresas alertem os motoristas e cobradores para o cumprimento da ordem judicial

Se necessário, devem chamar nominalmente os empregados a retornarem ao trabalhoO desembargador intimou a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), a Transcon e a BHTrans a fiscalizar o cumprimento dessa determinação do TRT.

Legalidade

As empresas solicitaram que a Justiça declarasse a greve ilegal, mas o desembargador fundamentou que não cabe a ele decidir sobre legalidade, ilegalidade ou abusividade da greveOs representantes dos sindicatos não foram encontrados para falar sobre a decisão, pois estão reunidos na rodadas de negociações.