Na ação o casal pediu indenização por terem perdido os terrenos que juntos totalizavam 2.037 metros quadradosSustentam que o valor deveria ser devidamente corrigido levando em consideração laudo pericial anexado ao processo.
A prefeitura contestou alegando que o casal não comprovou a qualquer ato de apossamento irregularMesmo assim a Justiça considerou que o município apossou-se dos referido imóveis para permitir a retificação e canalização do Córrego Vilarinho juntamente com construção da Avenida VilarinhoA magistrada definiu o valor da indenização com base no laudo pericial anexado ao processoPor ser de primeira instância, está sujeita a recurso