Jornal Estado de Minas

Francês que provocou acidente em BH tem prisão decretada e nome incluído na Interpol

Em 2009 Olivier Rebellato avançou sinal vermelho na Savassi, bateu contra outro carro e deixou cinco pessoas feridas, uma delas em estado vegetativo

Daniel Silveira

Olivier Rebellato fugiu para França seis meses depois do acidente - Foto: Sidney Lopes/EM/D.A.PressO francês Olivier Rebellato, que em 2009 feriu cinco pessoas em um acidente de trânsito na Savassi, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, terá o nome incluído no banco de dados da Interpol, na lista de procurados internacionaisA decisão foi tomada nesta quarta-feira pelo juiz Marcos Henrique Caldeira Brant, em substituição na 12ª Vara Criminal, que determinou a prisão dele

Sem licença para dirigir no Brasil e sob efeito de bebida alcoólica, em 17 de abril de 2009 Olivier conduzia seu Captiva, na Savassi, em alta velocidade, quando bateu de frente com o Mercedes Classe A, no qual estavam cinco jovensUma das vítimas sofreu sequelas graves e irreversíveis

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, consta na denúncia que o acusado avançou o sinal vermelhoApós o acidente, ele foi detido, mas liberado mediante o pagamento de fiança no valor de R$5.935,57Em menos de seis meses, ele desfez a sociedade que mantinha em um restaurante na Pampulha e voltou para a França.

Segundo o TJMG, em 29 de março de 2010 foi ordenado pela Justiça que Olivier respondesse à acusação de lesão corporalNo entanto, ele não foi localizado no endereço que havia fornecido como residência fixa no BrasilAssim, foi determinada a intimação dos advogados, que alegaram ter encerrado suas participações na defesa do réu ainda na fase policial.

A Mercedes onde as vítimas estavam ficou completamente destruído - Foto: Sidney Lopes/EM/D.A.Press

O juiz Marcos Henrique Caldeira Brant identificou que havia requisitos legais para determinar a prisão preventiva do acusado, pois ele desrespeitou a Justiça brasileira, deixando o país sem qualquer comunicação ao juízoDesta forma, ele descumpriu as condições de fiança-crime arbitradas pela Justiça com base nos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal, quais sejam comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

Ainda cabe recurso na decisão desta quarta-feira, tomada em primeira instância.