De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Ronaldo Claret de Moraes, autoriza que sejam realizadas as medidas necessárias para a eliminação de focos de proliferação do mosquito Aedes Aegypit no prédio "independente de permissão do proprietário"O TJ não informou o endereço do imóvelO juiz determinou ainda que a empresa faça reparos no telhado do local para impedir o empoçamento de água.
Segundo o TJMG, em ação pedindo a antecipação de tutela, o município alegou que a construtora foi intimada administrativamente para promover a limpeza e organização do ambiente no imóvel do Bairro João PinheiroAs providências não foram tomadas e em fevereiro de 2010 foi lavrado pela prefeitura auto de infração contra a empresa
Em suas alegações, a construtora afirmou que regularizou a situaçãoPara isso ela apresentou fotografias e documentos ao processoO município contestou as alegações, afirmando que os documentos não comprovavam que as irregularidades tivessem sido sanadas.
Ao permitir que o município entre no imóvel sem autorização da construtora, o juiz destacou o princípio da supremacia do interesse público, ressaltando que "a administração pública pode determinar que o particular pratique determinados atos, com vistas a afastar ameaças à saúde da população"Com isso, o magistrado estabeleceu prazo de 30 dias para que a construtora cumpra o que já foi determinado pela administração pública, sob pena de multa diária a ser estabelecida posteriormente.