De acordo com o processo, em dezembro de 2006, os noivos foram surpreendidos no momento do casamento, quando a noiva já estava no altar, com a notícia dada pelo celebrante de que o fotógrafo não havia comparecidoPor causa do fato, os casal entrou na Justiça pedindo danos morais
A magistrada da 3ª Vara Cível da comarca de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, julgou procedente o pedido e condenou os fotógrafos a indenizarem os noivos por danos morais em R$ 5 mil O casal recorreu a decisão, solicitando o aumento do valor.
O relator do recurso, desembargador Batista de Abreu, entendeu que o valor fixado pela juíza mostra-se adequado ao caso Os desembargadores Sebastião Pereira de Souza e Otávio de Abreu Portes concordaram com o relator.