Jornal Estado de Minas

Justiça determina demolição de outro prédio no Buritis

A Podium Engenharia Ltda., responsável pelo Art de Vivre, terá no máximo de 10 dias para demolir o imóvel

Luana Cruz

Placa alerta moradores e motoristas na área isolada no Bairro Buritis - Foto: Paulo Filgueiras/EM DA Press

A Justiça determinou nesta quarta-feira a demolição do Edifício Art de Vivre, situado na Rua Laura Soares Carneiro, no Bairro Buritis, Região Oeste de Belo Horizonte A procuradoria-geral entraria nesta quarta-feira com outra ação pedindo a derrubada desses prédios, mas o juiz da 4ª Vara Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, atendeu ao pedido da procuradoria feito no dia 5 de janeiroNessa ação estava incluído o pedido de demolição do Vales dos Buritis, que caiu na ontemA Justiça decidiu na segunda-feira pela derrubada, mas não houve tempo para cumprimento de liminar

Diferentemente da determinação do juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, que mandou a Prefeitura de BH derrubar o Vale do Buritis, desta vez a empresa de engenharia deverá cumprir a liminarComa decisão judicial desta quarta-feira, a Podium Engenharia Ltda., responsável pelo Art de Vivre, terá no máximo de 10 dias para demolir o imóvel, sob pena de multa diária de R$ 20 milA Podium informou que ainda não foi notificada, mas deve recorrer da decisão

O risco na região ainda é muito grandeA área de isolamento para pedestres e motoristas foi ampliadaCom a interdição de mais um prédio com moradores ontem pela Defesa Civil, agora somam-se quatro imóveisDois estão na Avenida Protásio de Oliveira Penna, um é a casa na esquina da avenida com a Rua Marco Aurélio de Miranda e outro é o prédio de número 177 da Rua Laura Soares Carneiro, o quarto na linha dos edifícios com problemas

Apesar da recomendação da Defesa Civil para desocupação dos imóveis, os moradores resistem em sair

Pedido negado

A Justiça negou o pedido da Associação de Moradores do Bairro Buritis para apreensão judicial de bens das construtoras responsáveis pelos prédios na Rua Laura Soares CarneiroA solicitação da providência cautelar tentava garantir o pagamento de eventual indenização

Porém, o juiz considerou que o pedido foi formulado de forma genérica e não há informação se as empresas não teriam capital para indenizar os moradores no futuro e “sequer há indicação dos efetivos prejuízos dos moradores para justificar essa medida extrema”.

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