De acordo com o processo, o homem transitava por uma via de Manhuaçu em 9 de junho de 2009, quando o seu veículo, um Gol, caiu em um bueiro destampado J.A.F, que é profissional autônomo, afirmou que ficou impedido de trabalhar por alguns dias devido ao acidente
O município de Manhuaçu se defendeu alegando que o homem não mostrou, de forma clara, os orçamentos utilizados para o conserto do veículo e afirmou que a intenção do profissional era se enriquecer às custas do poder públicoO município contestou ainda o pedido de indenização por danos morais, afirmando que o profissional não comprovou ter sofrido qualquer abalo
O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Manhuaçu condenou o município a pagar indenização por danos materiais em 1ª Instância O magistrado tomou como base o menor orçamento apresentado e negou o pedido de dados morais.
O município recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a condenação argumentando que cabe ao poder público a manutenção e a conservação das vias públicas.
Com Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)