O casal Edivaldo Sales Simplício, 43 anos, e Geralda da Silva Sales Simplício, de 41, foi condenado por matar e desaparecer com o corpo da secretária Viviane Andrade Brandão Camargos em 2002. O cabo Edivaldo deverá cumprir pena de 15 anos de prisão e a ex-mulher dele foi sentenciada em 14 anos de reclusão. No entanto, os condenados, que já estavam respondendo ao processo em liberdade, vão continuar soltos até que a defesa entre com recursos contra a decisão do Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette.
A sessão, que teve início às 8h30 de quarta-feira foi presidida pela juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos e terminou às 02h50 desta quinta. Foram ouvidas seis testemunhas e dois informantes, além dos dois acusados.
Viviane namorava o sobrinho de Geralda, mas começou um relacionamento amoroso com Edivaldo. Do romance, que foi descoberto pela esposa, resultou uma gravidez. A vítima conheceu outro homem, se casou, mas continuou se encontrando com o policial. Além primeira filha, Viviane teve mais duas crianças, que ela não sabia se eram do marido ou do amante. A vítima se separou e continuou mantendo relacionamento com o Edivaldo. Viviane queria provar que pelo menos uma das filhas era do policial. Edivaldo já estava pressionando-a para o fim do romance. A esposa, Geralda, sabendo da traição começou a ameaçar a secretária. Diante do impasse na relação amorosa, Edivaldo e Geralda fizeram um plano para atrair a vítima e matá-la. A secretária foi morta a tiros e com o uso de uma corda, embora o corpo nunca tenha sido encontrado.
Durante o depoimento, o cabo declarou ser vítima de uma armação. Assumiu o relacionamento extraconjugal com Viviane, mas disse que em 2001 e 2002 só teve dois contatos com ela. Relatou que no dia do crime pegou serviço às 7h, ligou do quartel para a vítima, marcando um encontro no próprio quartel às 12h. O encontro não aconteceu e ele não teve mais contato com ela. Geralda confirmou a versão do ex-marido.
A defesa argumentou que a ausência do corpo põe em dúvida a ocorrência de homicídio. Mas, o Ministério Público sustentou a tese de que a ausência do corpo em um crime pode ser prescindível quando as provas no processo são fartas, lembrando, também, que ocultação de cadáver é crime. O promotor citou declarações do acusado, que considerou controversas, como, por exemplo, as datas registradas na carta da vítima para o acusado, que demonstram que o relacionamento foi contínuo. A acusação resultou na condenação dos réus pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.