De acordo com o TJ, o desembargador Eduardo Andrade, relator do processo, destacou em sua decisão que a Prefeitura de BH não poderia ter alterado as disposições da Lei 8.613/2003, que previa condições para participação na Feira, por meio de um decretoAlém disso, ele considerou que se basear em critério sócio-econômico se configura como um ato discriminatório.
O magistrado, segundo o TJ, disse que não há cabimento favorecer um candidato analfabeto, que mora de aluguel e não possui veículo próprio em detrimento daquele que sabe ler e escrever e tem imóvel e carro própriosO desembargador considerou que o Município feriu princípios de Direito, como o da legalidade, impessoalidade e razoabilidade.
O voto do desembargador Eduardo Andrade foi acompanhado pelos desembargadores Geraldo Augusto e Vanessa Verdolim Hudson Andrade
O procurador-geral do Município, Marco Antônio Resende, garantiu que a prefeitura irá recorrer da decisão.
Batalha judicial
O resumo do edital de licitação para a ocupação dos espaços da Feira Hippie foi divulgado no dia 31 de dezembro de 2010, no Diário Oficial da UniãoDe imediato ele provou medo e insatisfação entre os feirantesO edital completo foi divulgado na primeira semana de janeiro de 2011 e no dia 14 do mesmo mês teve início uma briga judicialDe um lado, a Associação dos expositores da Feira da Avenida Afonso Pena (Asseap), do outro a Prefeitura de BH.
Na primeira ação, a Asseap entrou com um mandado de segurança para barrar a concorrênciaO Município foi intimado a prestar esclarecimentos à Justiça sobre o processo de licitaçãoA partir daí foi uma série de recursos judiciais e liminares
Ainda tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais um projeto de lei que pode transformar a Feira Hippie em patrimônio cultural de Minas GeraisNa condição de patrimônio cultural, os deputados e os feirantes esperam ganhar força para garantir que a prefeitura não insista no processo de licitação das barracas.
No dia 21 de setembro o Conselho Deliberativo do Patrimônio Histórico de Belo Horizonte aprovou, por unanimidade, a abertura do processo de reconhecimento da Feira de Arte e Artesanato da Avenida Afonso Pena como Patrimônio Imaterial do Município.