Os inabilitados cometem crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, cujo texto prevê pagamento de multa e detenção de seis meses a um anoPara especialistas, uma punição leve, que de certa forma acaba incentivando a infraçãoPara o advogado Carlos Cateb, que participou da elaboração do Código de Trânsito Brasileiro, a omissão do Executivo e do Judiciário em relação aos crimes de trânsito reforça a sensação de impunidade dos motoristas que desafiam a lei
“Dirigir sem carteira é crime, entretanto só se tipifica no momento em que se coloca em risco a vida de alguémPor isso, a punição aos inabilitados deveria ser mais rigorosa, uma vez que eles oferecem risco constantementeNo momento da abordagem eles são identificados e todos respondem a processo criminal, mas, se com os crimes graves de trânsito a coisa já não anda, imagine para os mais leves”, avalia o advogado
Para Cateb, o número de agentes de trânsito é incapaz de suportar a demandaO que se torna ainda mais grave diante da constatação do advogado de que a Justiça em Minas tem sido complacente, ao não aplicar penas mais severas a infratores Segundo o especialista, no interior o número de inabilitados é ainda maior“Em 46 anos de profissão, vi, no máximo, dois ou três motoristas serem punidos por crimes ao volanteInfelizmente, o número de condutores inabilitados ou com carteira cassada dirigindo é muito grande, principalmente em cidades do interiorNa área rural de Minas, cerca de 70% dos motoristas seguramente não tem habilitaçãoHá uma cultura no país de enganar a lei”, lamenta Cateb
Para o consultor em trânsito Silvestre Andrade, o motorista inabilitado atua como um francoatirador“Ele tem uma arma nas mãos e não tem licença para usá-laNão adianta a desculpa de que sabe dirigir
Nas blitzes ou em acidentes em que motoristas inabilitados são flagrados por agentes de trânsito, a multa por infração gravíssima é encaminhada ao endereço em que está registrada a placa do carro, e o proprietário, nesse caso, tem a oportunidade de identificar o real condutorO veículo acaba rebocado, a não ser que o motorista consiga alguém habilitado para removê-loSegundo a Secretaria de Estado de Defesa Social, são encaminhados às delegacias condutores que representam risco, com atitudes como direção perigosa ou apresentando sinais de embriaguez
Nas estradas federais mineiras, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou 9.940 motoristas inabilitados em 2010No mesmo ano, na capital, apenas o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar registrou 1.975 casos, 24% a mais que em 2009, quando foram 1.589 ocorrênciasEm 2011, até 28 de agosto, a unidade flagrou 1.418 motoristas sem licença para dirigir
Memória
Tragédia movida
a imprudência
Há pouco mais de três meses, três irmãos, de 7, 12 e 13 anos, morreram em uma capotagem na MG-295, no município de Brasópolis, Sul de Minas, a 451 quilômetros de BHEra Dia das Mães e o caseiro Marcos Ribeiro da Silva, de 36 anos, pai da menina mais nova e padrasto dos dois adolescentes, foi apontado como responsável pelo acidenteMarcos era inabilitado e havia consumido álcoolSegundo testemunhas, o caseiro perdeu a direção do veículo em uma curva e o carro caiu numa ribanceira A menina morreu na horaLevemente ferido, o motorista sem carteira soprou o bafômetro e o equipamento acusou índice de 0,43 mg/l, bem acima do tolerável, que é 0,13 mg/lOs irmãos, levados para o hospital, morreram no dia seguinteO motorista pagou fiança e responde em liberdade por homicídio culposo – quando não há intenção de matar.
O que diz a lei
Como o Código Brasileiro de Trânsito trata a direção por inabilitados:
Art162 – Dirigir veículo
I - Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir
Infração - Gravíssima
Penalidade - Multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Art 309 – Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano
Penas - Detenção, de seis meses a um ano, ou multa