Em sua justificativa de veto, a presidente destacou o artigo 30 da Constituição Federal, que diz ser de competência do município legislar sobre assuntos de interesse localO mestre em direito público Gustavo Felipe Melo, do escritório Melo & Alcântara Advogados, destaca que Dilma Rousseff, em seu veto, citou que a proposta original também viola o artigo 37 da Constituição“Isso parece um recado indireto, uma vez que esse artigo trata dos princípios da administração pública de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
O procurador-geral do município, Marco Antônio Rezende, explica que não há uma discussão em torno da necessidade de licitação“A questão que está sendo discutida é a manutenção das outorgas concedidas aos taxistas antes da ConstituiçãoA prefeitura tem realizado licitações para concessão e permissão da prestação de serviços públicos, conforme previsto no artigo 175 da Constituição Federal”.
O vice-presidente da Associação dos Taxistas do Brasil (Abrataxi), Eduardo Caldeira, que defende licitação urgente para regularizar as permissões, principalmente em BH, comemorou a decisão da presidente Dilma em vetar os artigos 11 e 12 do texto originalSegundo ele, era uma manobra para instituir, entre outros, as chamadas placas hereditáriasEle acredita que em breve deve se fechar acordo entre o Ministério Público e a PBH para licitação de novas permissõesA BHtrans, empresa que gerencia o trânsito na capital, não quis se manifestar.