A ação contra a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), o Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (SGR S/A) o município de Ribeirão das Neves e o Estado de Minas Gerais alegava que o aterro poderia trazer danos irreparáveis ao meio ambiente.
Ao entrar com a ação a Aanvox também acusou os órgãos de irregularidade nos processos de concessão de licença ambientalEm medida cautelar, a associação conseguiu liminar suspendendo a implantação do aterro.O município Ribeirão das Neves e a Feam alegaram não possuir legitimidade para anular a licençaO Estado de Minas Gerais sustentou que não houve irregularidades na licença ambientalA SGR S/A disse que o empreendimento não é irregular, uma vez que está coerente com as normas técnicas exigíveisO Copam, apesar de devidamente citado, não apresentou contestaçãoTodos os réus requereram a improcedência dos pedidos
Porém, o magistrado julgou procedente a solicitação da Aanvox e confirmou a liminar, anulando os processos que concederam a licença prévia e a licença de instalação do aterroO juiz levou em conta que o objetivo do direito ambiental é a prevenção do dano Considerou também que os princípios da informação e da publicidade, partes importantes do princípio da prevenção, foram prejudicados