Jornal Estado de Minas

Seguradora vai indenizar família de mulher que morreu em acidente na BR-381

Vítima era passageira de um ônibus que se envolveu em um acidente em 2008. Empresa de transportes pediu que seguradora fosse incluída no processo.

Cristiane Silva
Uma seguradora terá que indenizar em R$ 70 mil a família de uma mulher que morreu em um acidente de ônibus
A decisão é da 33ª Vara Cível de Belo HorizonteDe acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a ação foi proposta pelos sete filhos da vítima

O acidente ocorreu em agosto de 2008A vítima seguia para São Paulo em um ônibus da Gontijo quando o motorista perdeu o controle da direção na BR-318Depois de invadir a contramão, o veículo bateu de frente com um barranco na estradaConforme o TJMG, os filhos da vítima disseram que ela foi atendida em um hospital da cidade de Santo Antônio do Amparo e transferida para o Hospital Socor, em Belo Horizonte, onde morreu no dia 14 de setembro daquele ano por causa das lesões graves provocadas pelo acidente

A empresa Gontijo não negou a ocorrência do acidente e também a sua obrigação de indenizar os autores pelo ocorrido Segundo a juíza Ana Paula Nanneti Caixeta, os autores da ação apresentaram prova da ocorrência do acidente relatado, além de exame de corpo de delito da vítimaDurante a ação, a Gontijo pediu à Justiça que a seguradora contratada pela empresa também fosse incluída no processoO pedido foi aceito pela magistrada e ela determinou, ao fixar a indenização, que a seguradora deverá arcar com a indenização
A sentença foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico, em 08 de agosto de 2011, e está sujeita a recurso.