Jornal Estado de Minas

Construtora Tenda terá de indenizar cliente por descontar cheque antes do prazo combinado

Empresa terá que pagar R$ 15 mil por danos morais a cliente

João Henrique do Vale
A Justiça condenou a construtora Tenda a indenizar uma cliente em R$ 15 mil por danos morais, após descontar um cheque antes da data combinada
A decisão ainda cabe recurso. De acordo com o processo, a construtora descontou um cheque de R$ 3,5 mil antes do prazo acertado entre as partes, provocando prejuízos materiais e emocionais à autora da açãoEla requereu a condenação da construtora ao pagamento de 60 salários mínimos por danos morais e de 10 salários mínimos por danos materiais A Tenda alegou que o cheque é ordem de pagamento à vista e que não há respaldo jurídico para emissão de cheque pré-datadoArgumentou, ainda, que não houve dano moral e material. A juíza Maura Angélica de Oliveira Ferreira, da 1ª Vara Regional do Barreiro, afirmou que apesar de o cheque ser uma ordem de pagamento à vista, os usos e costumes mercantis apontam que o documento pode ser emitido com data futura acordada para sua apresentaçãoPara a magistrada, o desconto antecipado enseja danos morais