Jornal Estado de Minas

Justiça condena hipermercado de BH por acidente com motociclista

Fernanda Penna Borges
Um motociclista que sofreu um acidente no estacionamento do Extra Hipermercado, em Belo Horizonte, será indenizado por danos morais em R$3 mil
O valor foi fixado depois que o homem se feriu, quando entrava no estacionamento do hipermercado localizado ao lado do Minas ShoppingA decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo dados do processo, no dia 30 de outubro de 2007, ao entrar no estacionamento do supermercado, o motociclista derrapou em uma poça de gordura e acabou caindoEle alegou que tentou fazer ocorrência policial e procurou a administração do supermercado, mas não recebeu qualquer apoio

Na ação que ajuizou na Justiça contra o estabelecimento, o motociclista alegou ter ficado um dia sem poder trabalhar e ainda gastou dinheiro com táxiEle afirmou ainda que o acidente lhe causou danos morais, por causa de aborrecimentos e dores
Ao ser questionado, o supermercado informou que o estacionamento é administrado pela empresa Minas Park Estacionamento Ltda e disse ainda que apesar da existência da poça, o acidente seria facilmente evitado se o motoqueiro não fosse imprudente.

No entanto, o juiz de 1ª Instância entendeu que o supermercado é responsável pelo serviço prestado“O serviço de estacionamento funciona como um atrativo para que os clientes frequentem o hipermercado, portanto, integra a prestação de serviço ao consumidor que se dirige à loja, o que demonstra a legitimidade da ré para responder eventuais danos ao cliente”.

O Extra recorreu, mas a sentença foi mantidaO relator, em seu voto, destacou que “cabe ao fornecedor reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviçosSe o supermercado não apresenta condições de segurança, de modo a garantir a mais absoluta integridade aos seus clientes, responde pelos danos causados por queda em seu interior”