Jornal Estado de Minas

TJMG condena Google a pagar indenização por foto de menina nua no Orkut

João Henrique do Vale
A Justiça de Minas Gerais condenou a empresa Google a pagar indenização de R$ 12 mil a uma família mineira pela veiculação da foto, no Orkut, de uma menina de 13 anos nua, junto a comentários maliciosos
Os pais da garota entraram com a ação após tomarem conhecimento do fato através de colegas e amigos dela

Na ação, a família conta que a menina “foi vítima de tentativa de estupro com violência presumida, além de ter sido fotografada nua pelo autor do crime em questão, que divulgou a fotografia por meio da rede mundial de computadores, no site de relacionamentos Orkut”

Em sua alegação, a Google Brasil Internet Ltdadisse que não pode ser responsabilizada por ato de terceiroNo caso, foi a pessoa que inseriu a fotografia da menor no Orkut, sítio eletrônico meramente hospedeiroA empresa afirmou ainda que não controla o conteúdo veiculado, que é de responsabilidade do autor do perfil.

O juiz Sérgio Luiz Maia condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil para a menor e de R$ 3 mil para cada um dos pais.

Tanto a família quanto a Google recorreram da decisãoA relatora do recurso, desembargadora Selma Marques, entendeu que fornecer espaço para divulgação de foto da menor nua, mesmo que se trate de conteúdo inserido por terceiros, “configura a falha no dever de segurança no tocante aos serviços prestados”.

Em sua decisão, a magistrada citou o jurista Cláudio Ari Mello: “o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana é uma radical a partir do qual se formam diversas manifestações jurídicas, dentre elas a tutela da personalidade humana”.

Com esses argumentos, manteve a decisão da primeira instânciaEla foi seguida pelos desembargadores