Jornal Estado de Minas

STF reconhece união estável homoafetiva para fins de pagamento de pensão em MG

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que não reconheceu a existência de uma união estável homoafetiva para fins de pagamento de benefício previdenciário por morte
O autor da ação, que pediu o pagamento da pensão pelo Ipsemg, teve a solicitação negada na segunda instância, mas agora receberá o benefício diante do reconhecimento do SupremoO caso está no STF desde 2006, mas a decisão favorável ao autor da ação foi proferida no dia 1 de julho deste ano e divulgada ontem

Desde 5 de maio, decisão do STF estabelece que os casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuaisAssim, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo passou a ser permitido e as uniões homoafetivas a serem tratadas como um novo tipo de famíliaO julgamento do Supremo, que aprovou por unanimidade o reconhecimento legal da união homoafetiva, tornou praticamente automáticos os direitos que já eram obtidos com dificuldades na Justiça e colocou fim à discriminação legal dos homossexuais

Ao analisar o caso, o ministro Celso de Mello, lembrou esse recente entendimento do STJ que reconheceu a união estável“Ao assim decidir sobre a questão, o Pleno desta Suprema Corte proclamou que ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual”, lembrou o ministro.

Confira outra decisão judicial que reconheceu união homoafetiva para fins de pensão