A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) recuou e vai passar a multar todos os motoristas que se recusarem a soprar o bafômetro, mesmo que não apresentem sinais de embriaguez
O Comitê Gestor de Trânsito, comandado pelo secretário de Defesa Social, Lafayette Andrada, se reuniu nessa quarta-feira para rever a decisãoEmbora o governo estadual inicialmente argumentasse que não havia amparo legal no recolhimento das carteiras de habilitação e aplicação de multas aleatórias, o comitê, agora, decidiu fazer como o Rio de Janeiro, punindo aqueles que se recusarem a fazer o teste, independentemente da constatação visual de sinais de embriaguezEm nota, a secretaria informou que “todos os abordados precisarão soprar o bafômetro”, sob pena de aplicação de multa de R$ 957,70 e cassação da carteiraAqueles que aparentarem ter bebido perderão o direito de dirigir por um anoOs demais terão a carteira recolhida por três dias, o que vai gerar um processo administrativo no Detran-MGNo Rio, a carteira fica retida por cinco dias.
O rigor maior nas blitzes deve começar daqui a três ou cinco semanas, segundo informou a Secretaria de Defesa Social
No bolso Para o professor do Departamento de Engenharia de Transportes da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e especialista em tráfego Urbano Ronaldo Guimarães Gouvêa, a legislação precisa ser cumpridaEle aprova a nova decisão de autoridades mineiras de punir aqueles que se recusam a soprar o bafômetro, o que já seria um indicativo da ingestão de álcoolEle destaca que a Lei Seca atinge o bolso do cidadão, o que o faz criar consciência mais rapidamente“Se o motorista se recusa a fazer o exame, já existe a suspeita de que ele bebeuA única maneira de o poder público controlar essa situação é punir o condutorSe ele não bebeu, qual o problema de soprar o bafômetro?”, pergunta
Ronaldo cita sua própria experiência
O Rio dá a mesma punição de quem é flagrado no bafômetro àqueles que se recusam a fazer o teste, ainda que não aparente ter bebidoO estado se baseia em artigo no Código Brasileiro de Trânsito, segundo o qual quem se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos deverá ser penalizadoEm Brasília, ainda tramita a ação direta por inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei SecaO processo, protocolado em 4 de julho de 2008 pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), ainda aguarda julgamentoA decisão servirá para toda a população, mas antes terá o parecer da Procuradoria Geral da República.
Como ficou? Ação contra o bafômetro
Liminar preventiva’ cassada
A Lei Seca vigorava havia um mês quando o advogado Leonardo Costa Ferreira Melo conseguiu liminar para se recusar a fazer o teste do bafômetro sem ter que pagar multa nem responder a processo administrativoEm setembro de 2008, dois meses depois, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais revogou a liminar no julgamento do mérito Naquele ano, o TJ recebeu 192 pedidos de habeas corpus preventivo e apenas 23 liminares foram concedidasNo entanto, logo depois, 22 delas foram cassadas“Para mim, a lei continua sendo inconstitucional porque ela não dá direito de defesa ao condutor”, disse nessa quarta-feira o advogado“O motorista recebe um convite para soprar o bafômetro, mas não é um convite que se possa recusar, sob pena de ser multado”, acrescentouEle diz que, agora, não vai recorrer à Justiça“Soube que há um entendimento do TJ e nenhum pedido assim tem sido atendidoEu continuo com a responsabilidade de não dirigir se beber”, afirmou.