O dentista morreu em 2008, aos 37 anos, vítima de um latrocínioDesde então, segundo o aposentado, foi criada uma página de conteúdo pejorativo, intitulada “William Kennedy eu gosto é de macho”, na qual o titular do perfil insinua que mantinha relacionamentos homossexuais com o falecidoO pai afirma que solicitou a retirada da página em agosto de 2009, mas não foi atendido, o que causou danos à imagem do morto e sofrimento à família
O aposentado buscou a Justiça em novembro do mesmo ano, pedindo que a empresa extraísse a página e lhe pagasse uma indenização pelos danos moraisTrês dias depois, o juiz Mario Lúcio Pereira, da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, determinou a imediata remoção do material, com multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento
Em sua contestação, a Google Brasil alegou que apenas hospeda home pages de terceiros, sem exercer controle ou monitoramento sobre o que é publicado na rede“O autor controla as informações e se responsabiliza por elasQuando contrata conosco, o usuário aceita os termos de serviço e a política de privacidade do Google, o aviso de privacidade do Orkut e o estatuto da comunidade”, sustentou
A Google Brasil também argumentou que Jnão conseguiu demonstrar ocorrência de sofrimento moral e a culpa da empresaNegou também que a página difamasse o falecido: “Pode-se considerar que se trata de uma brincadeira de mau gosto, mas seria equivocado admitir que uma singela frase no perfil causasse dano”.
Sentença
Para o juiz Mário Lúcio Pereira, a Google Brasil não poderia permitir que uma rede social de alcance mundial pudesse ser usada livremente sem que a empresa respondesse por abusos cometidos pelos usuários“A divulgação de conteúdo desrespeitoso a uma pessoa que não se encontra presente para se defender ofende sua memória e a de seus sucessores, e não pode permanecer impune”, sentenciou, em novembro de 2010, condenando a Google ao pagamento de indenização de R$ 5 mil pelos danos morais.
A empresa recorreu em dezembro, requerendo a redução do valor da indenizaçãoNo TJMG, a turma julgadora da 10ª Câmara Cível foi unânime na manutenção da decisão.