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Estado de Minas

Caminhoneiro que se envolveu em acidente com trem de mineradora será indenizado


postado em 12/07/2011 11:45

A Vale S.A terá que indenizar um caminhoneiro que se envolveu em um acidente com uma locomotiva da mineradora em uma passagem de nível sem sinalização e cancela, na cidade de Governador Valadares, Região do Vale do Rio Doce. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixou indenização por danos morais em R$ 40 mil. A empresa ainda foi condenada a pagar R$ 2.392 por danos materiais, além de uma pensão mensal de R$ 608,82 e arcar com despesas presentes e futuras com tratamento médico e medicamentos.

Segundo o TJMG, o acidente ocorreu em 2004 quando o caminhão atravessava a passagem de nível próxima ao cemitério Santa Rita e acabou sendo atingido pelo trem. A locomotiva da mineradora arrastou o caminhão por 25 metros. O boletim de ocorrência informa que, mesmo atingindo o caminhão, a locomotiva não parou. O motorista sofreu diversos ferimentos que causaram invalidez.

Ao acionar a Justiça, o motorista alegou que não percebeu a proximidade do trem e requereu as indenizações à mineradora, considerando-a responsável pelo acidente já que não havia nenhum tipo de sinalização ou sinal sonoro na passagem de nível. A Vale contestou alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista, que “de maneira displicente e sem a devida atenção” cruzou a ferrovia sem efetuar a necessária parada obrigatória.

Conforme o TJMG, em 2007, a Justiça de Governador Valadares condenou a Vale a indenizar a vítima por danos morais e materiais, mas a sentença foi caçada no ano seguinte porque os pedidos de fixação de pensão em virtude da inabilitação do motorista para o trabalho e de pagamentos futuros necessários à sua reabilitação não foram analisados em 1ª instância. A empresa também interpôs vários recursos, sendo que o último foi recusado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2009.

Em fevereiro do ano seguinte, o juiz José Arnóbio Amariz de Souza, de Governador Valadares, proferiu nova sentença. Dessa decisão, a Vale interpôs Embargos de Declaração, indeferidos pelo juiz em março de 2010. A empresa então recorreu da sentença ao TJMG.O desembargador Luciano Pinto, relator do recurso, sustentou que todas as provas confirmaram, “de forma bastante harmônica, que a omissão da Vale em manter sinalização adequada no local foi determinante para o sinistro.”

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)


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