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Estado de Minas

PBH deverá indenizar família por morte de cão após exame de sangue

Família acusa técnicos da zoonose de agredir o animal durante a coleta de sangue


postado em 12/07/2011 11:20 / atualizado em 12/07/2011 12:39

A morte dramática de um cachorro foi parar da Justiça e vai render aos donos do animal uma indenização de R$ 1.635 por danos morais. O juiz da 4ª Vara de Feitos da Fazenda, Renato Luís Dresch, determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte pague o valor à família devido à morte do cão, submetido a um exame para o controle de zoonoses.

Segundo informações do Fórum Lafayette, a família era dona do cão Snoop, da raça pinscher, e também de Brutus, mestiço de rottweiler e pastor alemão. Em 1º de dezembro de 2008, um técnico da PBH chegou na casa dos donos para fazer exame de sangue nos cães. A família alega que Snoop foi examinado sem problemas. Para fazer a coleta de sangue de Brutus, o técnico pediu auxílio a quatro colegas que também trabalhavam no bairro. O cão foi laçado pelo pescoço e, de acordo com a família, foi enforcado durante o procedimento. O técnicos teriam empurrado Brutus várias vezes contra a parede, de forma violenta.

A família alegou que os técnicos não fizeram a coleta, retiraram a corda do pescoço do cão e o deixaram inconsciente no canil. Brutus voltou à consciência, mas apresentava fraqueza. Dois dias depois, o cachorro amanheceu morto. O cão foi levado à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para exame de necropsia, constatando que o animal sofreu múltiplas hemorragias.

A PBH afirmou que os procedimentos adotados são usuais em situações do gênero. Alegou que o animal se debateu ferozmente, batendo na parede do canil e puxando a corda. Em nenhum momento, o animal teria perdido a consciência ou sofrido enforcamento.

A Justiça constatou que, embora o processo não fosse conclusivo quanto à causa da morte, indicava que o cão apresentava múltiplas hemorragias. Para o juiz, a equipe de controle de zoonoses mostrou pouca habilidade e preparo técnico para lidar com o animal. Além da indenização por danos materiais, Dresch determinou indenização em R$ 150 por danos materiais, corrigidos monetariamente. A decisão está sujeita a recurso.


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