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Estado de Minas

Justiça devolve terreno ocupado por sem-terra


postado em 08/07/2011 11:14 / atualizado em 08/07/2011 15:42

Um casal ganhou na Justiça o direito de reintegrar a posse de suas terras que foram ocupadas por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), em Rio Pardo de Minas, no Norte do Estado. A decisão, em segunda instância, foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o TJMG, os proprietários do imóvel, com 25 hectares, o que equivale a aproximadamente 25 campos de futebol, afirmam que as terras foram ocupadas sob ameaça em abril de 2010. O Ministério Público (MP) deu parecer contrário a reintegração de posse, alegando que as terras estava numa área registrada como domínio público.

Porém o juiz da Vara Agrária, Alberto Diniz Júnior, expediu o mandado de reintegração considerando que a posse foi devidamente comprovada através de escritura pública. O MP recorreu da decisão alegando que a decisão do juiz acirra o conflito agrário na região.

O relator do recurso, desembargador Pereira da Silva, acatou a decisão do juiz, entendendo que ele "se encontra perto da realidade dos fatos e das partes, tendo fundamentado suficientemente sua decisão". Os desembargadores Gutemberg da Mota e Silva e Veiga de Oliveira concordaram com o relator.


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