Para o magistrado, os estabelecimentos estão instalados há muito tempo no local e não viu no pedido do Ministério Público “situação emergencial para deferir a liminar”O juiz preferiu aguardar a apresentação da defesa das partes para examinar as razões do MP no curso da ação.
Segundo o TJMG, o Ministério Público apurou a ocorrência de exploração sexual dentro dos locais e alegou que o município está sendo omisso, já que se limita a notificar os estabelecimentos sem fechá-losO MP argumentou também que cabe ao município fiscalizar as atividades, que dependem de licença prévia
Além da interdição dos estabelecimentos, o Ministério Público requereu a proibição do exercício de quaisquer atividades no local sem autorização municipal, a não concessão de Alvará de Localização e Funcionamento para o desenvolvimento de qualquer atividade comercial nos endereços dos imóveis e a fiscalização das atividades comerciais ali desenvolvidasA decisão está sujeita a recurso