Jornal Estado de Minas

Consumidor pode reaver perdas por falta de luz

Flávia Ayer
De acordo com o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, o primeiro passo para correr atrás do prejuízo causado pela falta do fornecimento de energia elétrica é registrar a reclamação junto à companhia elétrica
“Alimentos, equipamentos eletrônicos, tudo isso é indenizável, segundo o Código de Defesa do Consumidor”, afirma

No caso específico de equipamentos eletrônicos, resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) obriga a empresa a reparar o dano, quando comprovado que o defeito foi causado pela queda de energia, em até 45 dias

A Cemig informa que consumidores que tiveram equipamentos queimados com a interrupção do fornecimento de energia devem ligar para o número 116 e registrar queixaA empresa tem 15 dias para analisar o problemaSe aprovado o pedido de reparação, o cliente tem que apresentar orçamento do consertoA Cemig tem mais 20 dias para aprovar e reembolsar o clienteCasos de produtos em geral, como alimentos, são analisados caso a caso pela companhia energética

Segundo Marcelo Barbosa, se o consumidor não tiver êxito diretamente com a companhia elétrica, é possível recorrer ao Juizado EspecialSe o prejuízo for de até 20 salários mínimos, não é necessário ir com advogadoPara perdas entre 20 e 40 salários, é imprescindível a presença do profissional.