Por determinação do juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, os dois primeiros deverão cumprir a pena em regime inicial semiabertoO último deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, devido às “circunstâncias judiciais desfavoráveis e personalidade com forte tendência delitiva”
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os crimes tiveram início em 1998A denúncia relata que a aposentada, que sofre de distúrbio bipolar, teve breves relacionamentos com os acusadosAproveitando-se da fragilidade da mulher, eles tiraram dela dinheiro, um celular e um veículoEla não contou nada aos familiares e ainda era ameaçada pelos acusadosO juiz considerou em sua sentença que a condição pessoal da aposentada gerou a cobiça dos acusados, pois ela era servidora pública federal e tinha bom nível social e financeiro
O magistrado explicou que, mesmo tendo agido em momentos diferentes, “os acusados praticaram o mesmo delito em relação à mesma vítima, em circunstâncias semelhantes de tempo e modo de agir”Por isso, para facilitar a instrução criminal, os fatos foram reunidos em um só processo