Segundo a lei nº 10.200, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira, determina que os bancos deverão instalar um painel de material opaco, com no mínimo dois metros de altura, no espaço entre o caixa e a fila de esperaAlém disso, as agências e outras instituições financeiras terão que contar com um painel eletrônico para indicar aos clientes qual caixa está disponível, como já ocorre em guichês de atendimento.
A lei também reforça a proibição do uso de celulares em bancos, como já havia sido determinado pela lei estadual nº 19.432, de janeiro deste anoAinda de acordo com o texto publicado no DOM, as instituições terão o prazo de 90 dias a partir desta terça para se adequarem à regraO descumprimento da lei acarreta uma multa diária no valor de R$ 50 mil