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Estado de Minas

Banco terá que indenizar cliente que foi vítima de fraude por funcionário em Uberaba


postado em 24/05/2011 16:25

Um médico de Uberaba, no Triângulo Mineiro, receberá uma indenização de R$ 5,1 mil por danos morais depois de ser vítima de fraude durante uma transação bancária. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em junho de 2009, a vítima resolveu quitar, antecipadamente, as três últimas parcelas do financiamento de um carro. Seguindo instruções da financeira, ele foi até uma agência bancária onde, com a ajuda de um funcionário, fez o pagamento com um cheque no valor de R$ 7.954,59. Algum tempo depois, ele foi surpreendido com a cobrança das parcelas.

Ele entrou em contato com a agência bancária, que informou que o problema seria resolvido. No entanto, o nome dele foi inserido no cadastro de inadimplentes e ele recebeu ainda um aviso da Polícia Civil informando que seu veículo estava sendo gravado pela financeira. A vítima alegou que o funcionário do banco depositou o cheque em sua própria conta.

O banco se defendeu alegando que não era responsável pela inclusão do nome do médico nos cadastros de inadimplência e sustentando que se dispôs a quitar o débito. Afirmou ainda que não havia provas de que o fato teria gerado danos morais. A 12ª Câmara Cível TJMG responsabilizou o banco baseado em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o empregador deve responder pelos atos de seus empregados. “No caso, a instituição financeira não empregou a devida diligência e cuidado na escolha de seu funcionário, bem como no tocante ao cumprimento de seu dever de fiscalizar os atos por ele praticados”, apontou o relator, desembargador Domingos Coelho. Além da indenização por danos morais, a vítima receberá ainda os R$ 8.929,45 referentes às parcelas pagas pelo veículo das quais o bancário se apossou. A decisão é de 1ª instância.


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