A 2ª Vara do Trabalho de Passos, no Sul de Minas, não permitiu que a Sociedade de Assistência ao Menor de Passos (SAMP), continuasse contratando criança e adolescente para trabalhar nas ruas.
Em data anterior, a Sociedade teria assinado um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público do Trabalho se comprometendo a não praticar mais as irregularidades sob pena de multa.
Os adolescentes eram contratados para fazer alguns trabalhos leves, como venda de rotativos. O que de acordo órgãos de proteção ao segmento é proibido. A sociedade entrou com um pedido de anulação do termo assinado, alegando que o emprego dos adolescentes nessa atividade representa uma esperança para esses jovens.
A procuradora que atuou no caso, Silvia Bernardes Rossi, o trabalho nas ruas expõe o menor à violência de modo geral, inclusive assédio sexual e tráfico de drogas.