A Associação dos Expositores de Arte e Artesanato da Afonso Pena (Asseap) alegou que os atuais expositores estariam impedidos de continuar a exercer suas atividades devido às normas do edital, que, segundo ela, contém inúmeras irregularidades
Para o relator do agravo de instrumento, desembargador Eduardo Andrade, os princípios da legalidade, impessoalidade e razoabilidade foram contrariados"O critério socioeconômico que discrimina alguns e privilegia outros não pode ser tolerado pelo DireitoCabe ao Poder Judiciário garantir a obediência a esses princípios, sem discriminações ou privilégios a quem quer que seja, afinal todos devem merecer o mesmo tratamento por parte da Administração Pública", sustentou o desembargador
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG)