A ex-namorada acessou as mensagens em um cartório que atestou o conteúdo dos e-mails, por meio de uma ata notarial. Ela ajuizou uma representação criminal contra o ex e conseguiu liminar para apreensão do computador que ele utilizava. Mas ele descumpriu a decisão judicial e continuou a enviar as fotos. Ela, então, entrou com uma ação civil pedindo a condenação dele por danos morais.
Com base no laudo pericial que comprovou que as mensagens foram enviadas por IP alocado na empresa em que o ex-namorado trabalhava e verificando que os fatos causaram uma situação constrangedora para a ex-namorada, a juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o ex a indenizá-la em R$ 25 mil.
Ambos recorreram. E a desembargadora Cláudia Maia, relatora do recurso, decidiu em favor da autora da ação, entendo ser razoável a majoração do valor da indenização por danos morais para R$ 50 mil.