A professora afirmou que fazia tratamento contra síndrome do pânico devido a um acidente de carro que havia sofrido e que depois do ocorrido, o quadro dela piorou. A mulher que a dona dos cães não os mantinha presos de maneira eficaz e prudente nem procurou ressarcir os prejuízos que teve com a destruição de seus óculos de grau.
A dona dos animais alegou que a professora se assustou com um cão e caiu. Questionou ainda o fato de a autora da ação manter sua rotina de fazer caminhadas naquela região.
O juiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora, condenou a dona dos cães a indenizar a professora e arcar com as custas do processo. Segundo o magistrado, as testemunhas confirmaram a agressão e disseram que os cães sempre saíam para a rua e atacavam as pessoas. Uma testemunha afirmou que ela possui mais de dez cães e gasta com eles em torno de um salário mínimo por mês com ração e medicamentos, razão pela qual o juiz cancelou o benefício da assistência judiciária gratuita.