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Estado de Minas MONTE CARMELO

Funerária é proibida pela justiça de incomodar vizinhos no Triângulo Mineiro


postado em 03/03/2011 11:09

Uma funerária da Sociedade São Vicente de Paulo, em Monte Carmelo, Triângulo Mineiro, foi condenada a providenciar as devidas instalações físicas porque a sua atividade estava incomodando os vizinhos. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. De acordo com o TJMG, dois vizinhos da funerária denunciaram que a funerária não tem proteção contra passagem de som, o que gera uma poluição sonora excessiva. Além de não oferecerem as devidas acomodações aos visitantes dos eventos fúnebres, ocasionando a invasão da calçada e ruas de acesso às residências. Eles ainda disseram que a funerária não tem estacionamento para os familiares e visitantes o que gera congestionamentos do trânsito local. A funerária alegou que funciona em caráter regular, que possui alvará de funcionamento e que as reclamações não parecem razoáveis. O juiz da comarca de Monte Carmelo, João Marcos Luchesi, condenou a empresa a providenciar as devidas adequações em suas instalações físicas, envolvendo a confecção de proteção acústica, a acomodação apropriada de visitantes e a construção de estacionamento próprio. A funerária recorreu da sentença mas o relator do recurso, desembargador Nicolau Masseli, entendeu que a reclamada estava agindo de forma irregular e confirmou a sentença.


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