O Ministério Público Federal (MPF) quer fechar o cerco aos veículos de carga que circulam com excesso de peso nas rodovias de Minas Gerais. De dezembro de 2010 a janeiro deste ano, o MPF ajuizou 97 ações civis públicas contra empresas cujos veículos trafegam, com cargas acima do peso permitido por lei, pelas BRs 365 e 040, nas Regiões Noroeste e Alto Paranaíba. As ações tramitam nas subseções judiciárias de Patos de Minas (85 ações) e de Paracatu (12 ações).
Segundo o MPF, a sobrecarga dos caminhões, carretas e até ônibus de passageiros é o principal fator de redução do tempo útil das estradas pavimentadas. Além disso, o tráfego com excesso de peso viola direitos dos cidadãos usuários das rodovias à segurança pessoal e patrimonial, à preservação do patrimônio público e à ordem econômica.
Ainda de acordo com o MPF, o desgaste prematuro da rodovias amplia consideravelmente o risco de acidentes. Além disso, os veículos, especialmente caminhões e carretas, reduzem a velocidade nas subidas, o que prejudica o tráfego e a ultrapassagem dos veículos mais rápidos que trafegam nas estradas. Em contrapartida, nas descidas, o excesso de peso compromete a frenagem dos veículo provocando acidentes.
A Justiça Federal de Paracatu ressalta que as estradas dispõe de quantidade insuficiente de balanças e de agentes fiscalizadores para medir a carga transportada pelos veículos. Nas liminares concedidas pela Justiça Federal em Patos de Minas, as empresas ficarão sujeitas, em caso de descumprimento, ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor da carga transportada ou do total das passagens dos usuários (em caso de ônibus). Em Paracatu, a Justiça impôs multa de R$ 2 mil por cada ato de descumprimento da decisão.