Jornal Estado de Minas

MPF entra com 90 ações para combater tráfego de veículos com excesso de peso

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
O Ministério Público Federal (MPF) quer fechar o cerco aos veículos de carga que circulam com excesso de peso nas rodovias de Minas Gerais. De dezembro de 2010 a janeiro deste ano, o MPF ajuizou 97 ações civis públicas contra empresas cujos veículos trafegam, com cargas acima do peso permitido por lei, pelas BRs 365 e 040, nas Regiões Noroeste e Alto Paranaíba. As ações tramitam nas subseções judiciárias de Patos de Minas (85 ações) e de Paracatu (12 ações).
Segundo o MPF, a sobrecarga dos caminhões, carretas e até ônibus de passageiros é o principal fator de redução do tempo útil das estradas pavimentadas. Além disso, o tráfego com excesso de peso viola direitos dos cidadãos usuários das rodovias à segurança pessoal e patrimonial, à preservação do patrimônio público e à ordem econômica.

Ainda de acordo com o MPF, o desgaste prematuro da rodovias amplia consideravelmente o risco de acidentes. Além disso, os veículos, especialmente caminhões e carretas, reduzem a velocidade nas subidas, o que prejudica o tráfego e a ultrapassagem dos veículos mais rápidos que trafegam nas estradas. Em contrapartida, nas descidas, o excesso de peso compromete a frenagem dos veículo provocando acidentes.

A Justiça Federal de Paracatu ressalta que as estradas dispõe de quantidade insuficiente de balanças e de agentes fiscalizadores para medir a carga transportada pelos veículos. Nas liminares concedidas pela Justiça Federal em Patos de Minas, as empresas ficarão sujeitas, em caso de descumprimento, ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor da carga transportada ou do total das passagens dos usuários (em caso de ônibus). Em Paracatu, a Justiça impôs multa de R$ 2 mil por cada ato de descumprimento da decisão.