Jornal Estado de Minas

Sete Lagoas

Associação dos Magistrados aprova volta de juiz que criticou Lei Maria da Penha

Landercy Hemerson
A medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia colocado em disponibilidade compulsória por dois anos o juiz Edílson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas, na Região Central, publicada na terça-feira, foi comemorada pela Associação dos Magistrados (Amagis) em Minas como uma vitória na luta pela defesa permanente das prerrogativas da magistratura. O ministro aposentado do STF Carlos Mário Velloso, convidado para representar a entidade na defesa de Rumbelsperger, destacou que a medida constituiu um marco.
Em fevereiro, Velloso impetrou mandado de segurança (MS30320) no STF contra a decisão do CNJ, que, em novembro de 2010, suspendeu Edílson Rumbelsperger, então titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas. A medida cautelar, proferida pelo ministro Marco Aurélio Melo, relator do processo, suspende o afastamento até o julgamento final do mandado de segurança e a eficácia do que foi decidido pelo CNJ e reconduz o magistrado ao exercício da titularidade. Edílson não foi encontrado ontem no fórum da cidade para falar sobre o assunto.

Conforme o ministro Velloso, o juiz Rumbelsperger, proferindo sentença numa questão judicial, em 2007, julgou inconstitucional alguns dispositivos da denominada Lei Maria da Penha, protetiva da mulher. No entendimento do juiz Edílson, ela contém excessos, que precisam ser corrigidos, no que muitos estariam de acordo. Na decisão, ele teceu críticas à lei, o que resultou numa representação contra o juiz ao Corregedor de Justiça.

“O certo seria recorrer ao Tribunal de Justiça, o que não foi feito. A Corregedoria de Justiça, órgão administrativo, decidiu que o juiz estava numa atividade jurisdicional e, portanto, não poderia interferir e mandou arquivar a representação. Houve, então, representação ao CNJ, que também é um órgão administrativo e não jurisdicional. O CNJ decidiu punir o juiz, colocando-o em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço”, explicou o ministro aposentado.

Mandado

Carlos Mário Velloso entrou então com o mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, em que sustentava que o juiz não poderia ser punido pelo CNJ, que é um órgão administrativo e que não tem poderes para imiscuir-se numa decisão judicial. “As decisões judiciais, se com elas não estamos de acordo, delas devemos recorrer, mediante os recursos próprios, aos tribunais competentes. Ademais – o que é fundamental —, os juízes são independentes nas suas funções. A independência dos juízes constitui garantia dos cidadãos”, observou.

O STF deferiu a medida liminar, mandando reintegrar o magistrado ao cargo, acentuando justamente que a independência judicial é traço fundamental, básico, da função jurisdicional e do juiz. “O que precisa ser ressaltado é isto: o juiz, no exercício de suas funções, proferiu sentença. Se as partes não concordarem com o decidido, devem recorrer, mediante os recursos cabíveis, aos tribunais competentes, e não provocar a interferência de órgão administrativo. Essas interferências indevidas acabam constrangendo os magistrados e, de certa forma, intimidando-os, porque atentam contra a sua independência, que constitui garantia constitucional dos jurisdicionados, dos cidadãos. O dia em que o juiz tiver medo, a sociedade corre perigo”, sentenciou Velloso.