Conforme o ministro Velloso, o juiz Rumbelsperger, proferindo sentença numa questão judicial, em 2007, julgou inconstitucional alguns dispositivos da denominada Lei Maria da Penha, protetiva da mulher. No entendimento do juiz Edílson, ela contém excessos, que precisam ser corrigidos, no que muitos estariam de acordo. Na decisão, ele teceu críticas à lei, o que resultou numa representação contra o juiz ao Corregedor de Justiça.
“O certo seria recorrer ao Tribunal de Justiça, o que não foi feito. A Corregedoria de Justiça, órgão administrativo, decidiu que o juiz estava numa atividade jurisdicional e, portanto, não poderia interferir e mandou arquivar a representação. Houve, então, representação ao CNJ, que também é um órgão administrativo e não jurisdicional. O CNJ decidiu punir o juiz, colocando-o em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço”, explicou o ministro aposentado.
Mandado
Carlos Mário Velloso entrou então com o mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, em que sustentava que o juiz não poderia ser punido pelo CNJ, que é um órgão administrativo e que não tem poderes para imiscuir-se numa decisão judicial. “As decisões judiciais, se com elas não estamos de acordo, delas devemos recorrer, mediante os recursos próprios, aos tribunais competentes. Ademais – o que é fundamental —, os juízes são independentes nas suas funções. A independência dos juízes constitui garantia dos cidadãos”, observou.
O STF deferiu a medida liminar, mandando reintegrar o magistrado ao cargo, acentuando justamente que a independência judicial é traço fundamental, básico, da função jurisdicional e do juiz. “O que precisa ser ressaltado é isto: o juiz, no exercício de suas funções, proferiu sentença. Se as partes não concordarem com o decidido, devem recorrer, mediante os recursos cabíveis, aos tribunais competentes, e não provocar a interferência de órgão administrativo. Essas interferências indevidas acabam constrangendo os magistrados e, de certa forma, intimidando-os, porque atentam contra a sua independência, que constitui garantia constitucional dos jurisdicionados, dos cidadãos. O dia em que o juiz tiver medo, a sociedade corre perigo”, sentenciou Velloso.