O Ministério Público ofereceu denúncia do furto com agravante de ter arrombado uma janela para invadir a casa. Entretanto, o juiz da 1ª Vara Criminal da comarca de Caratinga, José Antônio de Oliveira Cordeiro, desclassificou o agravante por falta de provas. Além da condenação por furto, o magistrado determinou que o réu pagasse R$83 para a vítima.
Claudiney recorreu ao TJMG pedindo a transformação do crime consumado para a tentativa de furto. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Marcílio Eustáquio Santos, relator, Cássio Salomé e Duarte de Paula, confirmou que o crime foi consumado. Entretanto, os desembargadores entenderam não ser cabível a multa para a vítima, pois essa possibilidade foi criada por uma lei que entrou em vigor em 2008, enquanto o crime ocorreu em 2004.