Jornal Estado de Minas

MP fecha cerco contra vandalismo em cidades históricas no carnaval 2011

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri

Estragos deixados por foliões de Ouro Preto, Diamantina e Mariana estão na mira do Ministério Público - Foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press. Brasil

O Ministério Público Estadual (MPE) vai fechar o cerco contra o vandalismo em cidades históricas que mineiras que recebem foliões durante o carnaval. A Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais elaborou um documento com medidas a serem adotadas pelos municípios durante o período carnavalesco de 2011.

As orientações, sobretudo Ouro Preto, Diamantina, Mariana, têm o objetivo de prevenir e minimizar e impactos aos patrimônios históricos tombados e ao entorno de bens culturais protegidos. Ao receber a recomendação as prefeituras municipais terão o prazo de 10 dias para comprovar a adoção ou justificar o não cumprimento, caso contestem a orientação.

Segundo o MPE, as festas carnavalescas provocam aglomeração excessiva de pessoas em espaços reduzidos; barlho acima dos limites legais e regulamentares permitidos; trepidação das paredes, telhados, portas e janelas das edificações antigas decorrente do deslocamento das ondas sonoras. Além disso vendedores ambulantes e comércio provisório se instalam nas cidades, o que gera a necessidade de energia e iluminação acima da capacidade prevista para o local. Outro perigo é o uso de de produtos inflamáveis e explosivos, como gás de cozinha, foguetes, fogos de artifício. E por último fica o alerta para produção de resíduos e lixos.

Confira a lista de recomendações do MPE para que as cidades fiquem de olho no carnaval e nos foliões:

1. eventual instalação de barracas, palcos e equipamentos em geral, observando-se uma distância mínima - proporcional ao potencial de risco - dos bens culturais protegidos;
2. prévia autorização pelo órgão competente e regresso ao status quo ante das ruas, logradouros públicos, praças e bens eventualmente impactados pelas estruturas necessárias à realização das festividades, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes;
3. licenciamento e fiscalização, pelos órgãos competentes, das instalações elétricas e da utilização de materiais inflamáveis;
4. aprovação do local em que se concentrarão as atividades carnavalescas pelo Corpo de Bombeiros Militar - instituição responsável pela execução de atividades de defesa civil;
5. emissão de ruídos em níveis considerados adequados e aceitáveis pela legislação vigente;
6. policiamento ostensivo contínuo e permanente durante todo o período das festividades;
7. fiscalização e controle pelo Poder Público municipal, quando da instalação de barracas, tendas, construções de madeira e lonas etc.;
8. ausência de danos aos bens protegidos quando da instalação ou remoção de objetos de decoração, enfeites, adornos, entre outros eventualmente fixados;
9. eventual instalação de banheiros químicos em locais adequados, posicionados fora das fachadas dos imóveis e monumentos protegidos.
Fonte: Ministério Público Estadual