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Estado de Minas

TRF derruba obrigatoriedade de registro em sindicato para despachantes


postado em 19/02/2011 07:13

Decisão proferida pela juíza Vânila Cardoso André de Moraes, da 18ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, desconsidera a obrigatoriedade de os despachantes documentaristas se cadastrarem no conselho regional para exercer o ofício. A magistrada tirou o poder da entidade de fiscalizar e cobrar taxa anual dos prestadores de serviço, o que vinha sendo feito desde novembro de 2009, acatando ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, depois de denúncia do Sindicato dos Despachantes Documentaristas de Trânsito de Belo Horizonte. Em São Paulo, decisão semelhante foi tomada pela Justiça.

A Lei Estadual 18.037/2009, sancionada pelo então governador Aécio Neves (PSDB), prevê que só “será reconhecido pelo estado o despachante associado a entidade cadastrada”, sendo que, à época, no estado, apenas duas instituições estavam habilitadas: o Conselho Regional dos Despachantes Documentaristas de Minas Gerais (CRDD-MG) e o Sindicato dos Despachantes Documentais do Triângulo Mineiro, em Uberlândia. Logo, profissionais da capital e do interior estavam obrigados a filiar-se a uma delas para prestar o serviço.

Em novembro daquele ano, o governo estadual passou a cobrar de todos os despachantes a filiação aos órgãos. Com isso, por uns dias, boa parte dos trabalhos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) ficaram paralisados e foi preciso dar mais tempo para que fosse feito o cadastro nas entidades. Às pressas, os despachantes procuraram o conselho e o sindicato para continuar exercendo o trabalho (a profissão de despachante não é reconhecida). Naquele período, duas reclamações foram as mais recorrentes: o pagamento de taxa de R$ 600 para o cadastro no CRDD-MG e a falta de exigências para novos profissionais, o que possibilitou a multiplicação de trabalhadores.

Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região definiu que a cobrança de anuidade, diploma e cursos estava proibida tanto em São Paulo como em âmbito nacional. Em Minas, a decisão é passível de recurso, mas, em caso de descumprimento da decisão, o governo está sujeito a multa de R$ 360 mil. O Estado de Minas tentou contato com o CRDD-MG, mas não obteve retorno.

O despachante é o profissional intermediário entre o contribuinte e um órgão estadual – os departamentos de trânsito são as autarquias onde eles mais atuam –, protocolando documentos, desembaraçando questões referentes a emplacamentos e documentos diversos para regularização de veículos etc. São 720 mil ofícios por mês protocolados por despachantes em Minas Gerais.


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