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Estado de Minas

Mulher esterilizada sem autorização é indenizada


postado em 05/12/2008 12:44 / atualizado em 08/01/2010 03:59

Uma dona de casa de João Monlevade, região Central de Minas, vai receber quase R$ 23 mil de indenização por ter sido esterelizada sem autorização depois de fazer uma cesariana. A decisão do Tribunal de Justiça condena o médico e o hospital, que terão de arcar também com os custos de um tratamento de fertilidade.

De acordo com o processo, a mulher ganhou o bebê no dia 18 de maio de 1992, no Hospital Margarida, em João Monlevade. Um tempo depois do parto, ela procurou um novo médico para a colocação de um dispositivo intra-uterino (DIU). Anos mais tarde, ela retirou o DIU, mas não conseguiu mais engravidar. Em janeiro de 1996, fez exame radiológico do útero e das tubas uterinas, quando descobriu estar estéril. Seis meses depois, ao fazer uma videolaparoscopia, descobriu estar com as trompas ligadas bilateralmente.

A dona de casa alega que então procurou o médico responsável por seu último parto. Conforme o processo, o médico teria obrigado a mulher a assinar uma declaração inocentando-o . Em troca, ele arcaria com o tratamento para engravidar. O tratamento não teve sucesso.

No recurso ao Tribunal de Justiça, o médico alegou que não há provas de que tenha realizado a laqueadura de trompas. O hospital alegou não ter responsabilidade pelo fato, já que o médico tem responsabilidade e autonomia próprias.

O desembargador Pedro Bernardes, relator do recurso, destacou que houve comprovação da realização ilícita da laqueadura de trompas, sem autorização da dona de casa. Ele ponderou que “não se pode aceitar que uma cirurgia tão séria, que afeta as relações familiares, pudesse ser realizada sem uma autorização expressa”.

 

As informações são da assessoria do Tribunal de Justiça


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