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Estado de Minas

Governo oferece cursos para pessoas com deficiência


postado em 18/11/2008 16:52 / atualizado em 08/01/2010 04:02

Faltam trabalhadores interessados em participar dos cursos de qualificação profissional destinados às pessoas com deficiência. Os cursos são oferecidos gratuitamente pelo projeto Usina do Trabalho, porém, o pouco interesse das pessoas dificulta o andamento dos cursos. Um exemplo disso é o curso na área de telemarketing, previsto para iniciar nesta semana. Apenas duas pessoas com deficiência se inscreveram. A turma foi completada por alunos que não têm deficiência e, mesmo assim, estão sobrando quatro vagas.

A captação dos alunos para os cursos é feita pela Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência às Pessoas com Deficiência (Caade), que disponibiliza um posto do Sistema Nacional de Emprego (Sine) exclusivo para pessoas com deficiência. Mesmo usando o banco de cadastro do posto, existe dificuldade para completar as turmas.

Além de se qualificar em áreas como assistente administrativo, telemarketing, informática, cobrador de ônibus, entre outras, o aluno é encaminhado para vagas de emprego após a conclusão do curso. A possibilidade de contratação é grande, uma vez que o projeto Usina do Trabalho desenvolve os cursos de acordo com a demanda de empresas parceiras. “Falta uma maior confiança dos alunos na questão da contratação, que é praticamente certa. O Estado está fazendo sua parte e as pessoas com deficiência precisam ficar atentas”, ressalta o coordenador da Caade, Flávio Oliveira.

Cobrador

A Caade está com inscrições abertas para o curso de cobrador de ônibus. As pessoas com deficiência interessadas devem procurar o Sine Caade - rua da Bahia, 2200 - e levar CPF, laudo médico que comprove a deficiência, carteiras de trabalho e de identidade. As aulas estão previstas para começar no dia 1º de dezembro. O horário será das 8h às 17h. O curso é gratuito e os alunos irão receber material didático, lanche, almoço e vale-transporte.

Para participar é preciso ter o 1° grau completo e idade entre 18 a 30 anos. Ter deficiência física com condições de locomoção, habilidade no trato manual e conseguir passar na roleta do ônibus.

Lei das Cotas

De acordo com a “Lei das Cotas”, como é conhecida a Lei 8213, empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1000, 4% e de 1001 em diante, 5%.


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