Jornal Estado de Minas

Governo oferece cursos para pessoas com deficiência

Faltam trabalhadores interessados em participar dos cursos de qualificação profissional destinados às pessoas com deficiência. Os cursos são oferecidos gratuitamente pelo projeto Usina do Trabalho, porém, o pouco interesse das pessoas dificulta o andamento dos cursos. Um exemplo disso é o curso na área de telemarketing, previsto para iniciar nesta semana. Apenas duas pessoas com deficiência se inscreveram. A turma foi completada por alunos que não têm deficiência e, mesmo assim, estão sobrando quatro vagas.
A captação dos alunos para os cursos é feita pela Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência às Pessoas com Deficiência (Caade), que disponibiliza um posto do Sistema Nacional de Emprego (Sine) exclusivo para pessoas com deficiência. Mesmo usando o banco de cadastro do posto, existe dificuldade para completar as turmas.

Além de se qualificar em áreas como assistente administrativo, telemarketing, informática, cobrador de ônibus, entre outras, o aluno é encaminhado para vagas de emprego após a conclusão do curso. A possibilidade de contratação é grande, uma vez que o projeto Usina do Trabalho desenvolve os cursos de acordo com a demanda de empresas parceiras. “Falta uma maior confiança dos alunos na questão da contratação, que é praticamente certa. O Estado está fazendo sua parte e as pessoas com deficiência precisam ficar atentas”, ressalta o coordenador da Caade, Flávio Oliveira.

Cobrador

A Caade está com inscrições abertas para o curso de cobrador de ônibus. As pessoas com deficiência interessadas devem procurar o Sine Caade - rua da Bahia, 2200 - e levar CPF, laudo médico que comprove a deficiência, carteiras de trabalho e de identidade. As aulas estão previstas para começar no dia 1º de dezembro. O horário será das 8h às 17h. O curso é gratuito e os alunos irão receber material didático, lanche, almoço e vale-transporte.

Para participar é preciso ter o 1° grau completo e idade entre 18 a 30 anos. Ter deficiência física com condições de locomoção, habilidade no trato manual e conseguir passar na roleta do ônibus.

Lei das Cotas

De acordo com a “Lei das Cotas”, como é conhecida a Lei 8213, empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1000, 4% e de 1001 em diante, 5%.