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Estado de Minas

Certidão de nascimento ainda é vista como um privilégio


postado em 25/10/2008 08:25 / atualizado em 08/01/2010 04:09

Direito essencial e que garante acesso a outros requisitos elementares da cidadania, a certidão de nascimento ainda é vista como um privilégio por pessoas como Claudiano Xavier Martins, de 22 anos, morador de Setubinha, no Vale do Mucuri. O fato de casos como os dele estarem longe de serem isolados preocupa autoridades. “Se o percentual de sub-registros fosse 0,1%, já seria alto. Não podemos admitir, em pleno século 21, pessoas sem o seu instrumento de cidadania. Vários motivos justificam a falta dele. E há, entre eles, um pouco de ignorância de alguns pais. Tem gente que nem imagina que o registro é necessário. Por outro lado, há problemas como a distância entre a casa das famílias e o cartório mais próximo. São muitos os rincões no Brasil. Mas vamos modificar essa realidade. Chegaremos ao dia de que não haverá uma criança sem certidão”, acredita Marcelo Nobre, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fazendo referência ao percentual superior a 12% de pessoas registradas.

Um passo importante foi dado em 2003, quando o CNJ, em parceria com outras entidades e governos federal, estaduais e municipais, passou a realizar um mutirão, na semana do Dia Nacional pelo Registro Civil, para dar maior dignidade aos cidadãos inexistentes. O dia é comemorado neste sábado, mas este ano, em razão do segundo turno das eleições, que será realizado amanhã, a campanha foi adiada para o período de 17 a 21 de novembro. Marcelo Nobre lembra que a emissão da primeira via da certidão de nascimento é gratuita, conforme assegura a Lei 9.534/97.

A matéria veio reforçar o artigo 7º da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em setembro de 1990, que diz que “a criança será registrada imediatamente após o nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles”. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também resguarda os mesmos direitos.

“O sub-registro dificulta o planejamento de políticas públicas, que podem apresentar deficiências no atendimento. A criança sem registro não tem acesso à escola e enfrenta dificuldade no atendimento em postos de saúde. Mas o mais lastimável é que ela não existe como cidadã”, completa a conselheira do CNJ Andréa Pachá. Claudiano Xavier Martins, que vive há mais de duas décadas sem certidão, sabe muito bem do que a especialista fala: “O documento me faz muita falta. Não posso sequer viajar. Tenho 22 anos e o lugar mais distante que já fui é Resplendor”, conta, em referência ao município que fica a 70 quilômetros de Setubinha, onde mora.


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