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Estado de Minas ARTE FINAL

Sinapro-MG e Fenapro orientam agências sobre o home office


postado em 29/03/2020 04:00

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)

 
O regime de trabalho no sistema home office não é novidade para o segmento da comunicação. Mas executar quase todas as atividades profissionais em casa, em tempos de coronavírus, passou a ser uma necessidade para não interromper o processo de produção. Agora, o procedimento adotado por agências mineiras e de outros estados acaba de ganhar oficialização no mercado mineiro de propaganda.
 
O Sindicato das Agências de Propaganda de Minas Gerais (Sinapro-MG) e a Federação Nacional das Agências de Propaganda  (Fenapro) divulgaram comunicado destacando que "nosso segmento, por sua característica, permite uma adequação rápida ao home office e esse formato de trabalho pode ser uma boa colaboração às medidas preventivas da proliferação da pandemia".
 
O documento frisa que a Fenapro e os Sinapros em todo Brasil "focaram na elaboração de algumas recomendações para a adoção desse formato de trabalho", como explica André Lacerda, presidente do Sinapro-MG. Ele alerta que "é importante tentarmos minimizar as reuniões presenciais, priorizando soluções de videoconferência, e-mails ou telefonemas. Também devemos evitar cursos e treinamentos nesse período".

NORMAS Lacerda afirma que sindicato e federação sugerem, para as agências que optarem pelo regime de home office, normas de conduta das empresas junto aos seus colaboradores, como manter processo de comunicação permanente, definindo o funcionamento desse regime de trabalho emergencial; realizar reuniões virtuais periódicas de acompanhamento e avaliação; estabelecer uma relação de confiança e segurança gestor x colaborador; definir as atividades a serem executadas e respectivos prazos; estabelecer as regras de monitoramento e apoio às atividades que serão desenvolvidas.
 
O publicitário acrescenta: "Disponibilizar equipamentos e programas para a execução das atividades em home office, possibilitando acesso aos dados necessários; comunicação com gestor/clientes; observância às questões de segurança da informação; controle de jornada, horas extras, prevenção e comunicação de acidentes deverão ser estabelecidas/orientadas mediante termo de autorização/adesão ao programa, destacando seu caráter provisório e emergencial".
 
Quanto aos funcionários das agências, caberia a eles: preparar o seu local de trabalho para que não haja interferências; reportar intercorrências e problemas ao gestor; e executar as atividades em um ambiente físico minimamente adequado, entre outras obrigações. André Lacerda destaca que "as duas entidades oferecem alternativas, além do home office, como a interrupção da prestação de serviço; e ao retornar, o trabalhador compensaria fazendo horas extras até o limite máximo de 10 horas por semana, sendo indispensável autorização da Delegacia Regional do Trabalho", orienta o presidente.

DÚVIDA JURÍDICA Poderia também ser concedida pelas agências licença remunerada, observa o líder sindical: "O empregado interromperia a prestação de serviços, recebendo os salários do período, e quando retornar faria até 2 horas extras por dia, por um período de até 45 dias, para compensar o período de afastamento".
 
Fenapro e Sinapro-MG colocaram à disposição das agências mineiras uma sugestão de contrato, a ser firmado entre a empresa e o funcionário, formalizando essa nova parceria, enquanto prevalecerem os efeitos da Covid-19 na economia e nas relações de trabalho entre empregadores e empregados. O documento pode ser encontrado no site www.simpromg.com.br. Dúvidas podem ser encaminhadas para sinapromg@sinapromg.com.br, ou no telefone/WhatsApp (31) 99312-7274.


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