Jornal Estado de Minas

DIREITO ANIMAL - Síndico proíbe animal em área comum do prédio

Moro há sete anos em apartamento e sempre circulei pela área comum com meu cãozinho, da raça Poodle. Nunca tive o menor problema com os moradores, até porque sempre limpei a área que ele suja. Recentemente, o novo síndico começou a implicar e a proibir circulação com o cachorro pelo prédio. Ele pode fazer isso?

Joana, de BH

O síndico é o responsável pela administração e representação do condomínio. Além disso, deve atuar como um facilitador da comunicação entre os moradores, alguém que ajude seus vizinhos a resolver problemas e que zele pelo patrimônio comum. Mas isso não quer dizer que ele pode criar regras sem antes submetê-las à aprovação da assembleia. Como não existe uma lei que regulamente a circulação dos animais de estimação pelas áreas comuns dos edifícios, o que deve ser observado e analisado é a convenção de condomínio e/ou regulamento interno e a forma como abordam o assunto. É bem provável que, entre as diversas regras de convivência constantes nesses documentos, exista algo sobre o trânsito dos animais.
De qualquer forma, vale lembrar que a manutenção dos animais nos apartamentos é uma das formas de expressão do Direito de Propriedade. Sendo assim, impor regras para a circulação ou manutenção a ponto de dificultar ou impossibilitar a permanência do animal é cercear esse direito. Essa atitude desmedida não deve ser admitida. Simplesmente proibir a circulação é abuso da função de síndico.

Daniela Guimarães Loures, Pós-graduada - em direito de empresa pelo Instituto de Educação Continuada da PUC Minas
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