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Estado de Minas

DIREITO ANIMAL


postado em 08/08/2015 05:49 / atualizado em 08/08/2015 09:03

Maus-tratos aos animais de estimação. O que fazer quando presenciamos e qual a pena para quem maltrata ou espanca um bichinho, às vezes, o próprio dono? É passível de condenação? E qual é a pena?

“Gostar de animal é um direito. Respeitá-lo é um dever.” Apesar da frase muito conhecida, ainda hoje somos informados ou observamos atrocidades cometidas contra os animais. Cabe a nós, como cidadãos, denunciar qualquer situação de maus-tratos a que tivermos conhecimento ou presenciarmos. Os animais não podem pedir socorro, então precisamos ser a sua voz. Para denunciar, dirija-se a uma delegacia de polícia. Em algumas cidades, inclusive, já existem delegacias especializadas. Na capital, a Delegacia Especializada de Investigação de Crimes contra a Fauna de Minas Gerais funciona na Rua Piratininga, 105, Bairro Carlos Prates, Região Noroeste de BH. Em casos de flagrantes e quando a vida do animal estiver em risco, acione o 190 e aguarde a chegada da polícia. Se for possível, reúna testemunhas, fotos, vídeos e o que mais possa ajudar a comprovar os fatos e a identificar o agressor. A Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, tornou crime os maus-tratos a animais e determina penas que variam de três meses a um ano e multa. A condenação pode ainda ser aumentada de 1/6 a 1/3 caso ocorra a morte do animal. O Decreto 24.645/34 determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos. Não podemos ser omissos. As denúncias podem ser anônimas. O importante é agir para combater esse tipo de atitude.

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